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Edição nº1416 – sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Associados aprovam ajuizamento de nova ação para garantir incorporação da gratificação de função 

Veja como fazer o pagamento da contribuição extraordinária. Prazo para filiação à AFBNDES termina no dia 16/11

A Assembleia Geral Extraordinária da AFBNDES realizada na última quarta-feira (11), na plataforma Zoom, aprovou o ajuizamento de nova ação civil coletiva objetivando o reconhecimento do direito à incorporação da gratificação de função, abrangendo os associados que se encontravam admitidos no Banco quando da edição da Resolução DIR n.º 3.135/2017 – BNDES

Também foi aprovada a contratação do escritório Ferreira Borges Advogados Associados para o patrocínio da ação judicial. O escritório é o mesmo que patrocina a ação que está em curso (veja aqui) com o mesmo objeto. 

Contribuição – Os associados interessados em aderir à nova ação de incorporação da gratificação de função, aprovada na AGE do dia 11, devem pagar uma contribuição extraordinária no valor de R$ 464,00 – correspondente à cota individual cobrada aos associados na ação judicial de 2018, atualizada pela Selic.  

Tal pagamento deve ser feito através de transferência bancária em favor da Associação, cujos dados bancários são: Banco Itaú, agência 1964, conta corrente 11136-1, CNPJ 33.984.550/0001-41. 

Realizada a transferência, o respectivo comprovante deverá ser enviado por e-mail para o Setor de Atendimento (atendimento@afbndes.org.br) junto com o termo de adesão à ação (veja aqui), devidamente preenchido e assinado.

A AFBNDES solicita aos associados abrangidos pela 1ª ação (PECS, independente de já terem exercido ou não função executiva) – que não contribuíram na época da adesão – que também realizem o respectivo pagamento, considerando que a ação visa garantir o direito à incorporação de função a todos os empregados PECS por toda a sua vida funcional. 

Importante não confundir a medida liminar com o julgamento do mérito. “Para efeito da liminar, os requisitos já devem ter sido cumpridos. Com o julgamento do mérito procedente, o direito será permanentemente assegurado a todos os empregados associados que venham a cumprir – a qualquer momento – tais requisitos, considerando o início do contrato de trabalho até o último dia antes da aposentadoria”, esclarecem os dirigentes da AF. 

Orientação para não associados 

Na AGE do dia 11 também foi decidida a fixação de prazo até segunda-feira (16), às 23h59, para que os interessados em aderir à referida ação judicial se filiem à AFBNDES antes de sua propositura. Este prazo tem relação com os empregados do Banco que ainda não são filiados à entidade. 

Formulário eletrônico de filiação à AFBNDES – de rápido preenchimento e envio automático – está disponível aqui.  

A continuidade da operação pode ser apoiada pelo Setor de Atendimento da AFBNDES, que durante a pandemia é acessado pelo e-mail atendimento@afbndes.org.br ou pelo WhatsApp (21) 99214-4870. 

Dúvidas sobre a ação judicial podem ser encaminhadas para o Jurídico da Associação: afjuridico@afbndes.org.br. 

 

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A luta na Justiça para assegurar o direito à incorporação da gratificação de função no BNDES e o movimento contra a Resolução 23 da CGPAR, que ameaça nosso plano de autogestão em saúde (PAS/FAMS), são exemplos do trabalho desenvolvido pela AFBNDES.   

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Formulário eletrônico de filiação à AFBNDES – de rápido preenchimento e envio automático – está disponível on-line. A continuidade da operação pode ser apoiada pelo setor de atendimento da Associação, que durante a pandemia é acessado pelo e-mail ou pelo WhatsApp (21) 99214-4870. 

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