A Assembleia Geral
Extraordinária da
AFBNDES realizada na
última quarta-feira
(11), na plataforma
Zoom, aprovou o
ajuizamento de nova
ação civil coletiva
objetivando o
reconhecimento do
direito à
incorporação da
gratificação de
função, abrangendo
os associados que se
encontravam
admitidos no Banco
quando da edição da
Resolução DIR n.º
3.135/2017 – BNDES.
Também foi aprovada
a contratação do
escritório Ferreira
Borges Advogados
Associados para o
patrocínio da ação
judicial. O
escritório é o mesmo
que patrocina a ação
que está em curso (veja
aqui)
com o mesmo objeto.
Contribuição –
Os associados
interessados em
aderir à nova ação
de incorporação da
gratificação de
função, aprovada na
AGE do dia 11, devem
pagar uma
contribuição
extraordinária no
valor de R$ 464,00 –
correspondente à
cota individual
cobrada aos
associados na ação
judicial de 2018,
atualizada pela
Selic.
Tal pagamento deve
ser feito através de
transferência
bancária em favor da
Associação, cujos
dados bancários são:
Banco Itaú, agência
1964, conta corrente
11136-1, CNPJ
33.984.550/0001-41.
Realizada a
transferência, o
respectivo
comprovante deverá
ser enviado por
e-mail para o Setor
de Atendimento (atendimento@afbndes.org.br)
junto com o termo de
adesão à ação (veja
aqui),
devidamente
preenchido e
assinado.
A AFBNDES solicita
aos associados
abrangidos pela 1ª
ação (PECS,
independente de já
terem exercido ou
não função
executiva) – que não
contribuíram na
época da adesão –
que também realizem
o respectivo
pagamento,
considerando que a
ação visa garantir o
direito à
incorporação de
função a todos os
empregados PECS por
toda a sua vida
funcional.
Importante não
confundir a medida
liminar com o
julgamento do
mérito. “Para efeito
da liminar, os
requisitos já devem
ter sido cumpridos.
Com o julgamento do
mérito procedente, o
direito será
permanentemente
assegurado a todos
os empregados
associados que
venham a cumprir – a
qualquer momento –
tais requisitos,
considerando o
início do contrato
de trabalho até o
último dia antes da
aposentadoria”,
esclarecem os
dirigentes da AF.
Orientação para não
associados
Na AGE do dia 11
também foi decidida
a fixação de prazo
até segunda-feira
(16), às 23h59,
para que os
interessados em
aderir à referida
ação judicial se
filiem à AFBNDES
antes de sua
propositura. Este
prazo tem relação
com os empregados do
Banco que ainda não
são filiados à
entidade.
Formulário
eletrônico de
filiação à AFBNDES –
de rápido
preenchimento e
envio automático –
está disponível
aqui.
A continuidade da
operação pode ser
apoiada pelo Setor
de Atendimento da
AFBNDES, que durante
a pandemia é
acessado pelo e-mail
atendimento@afbndes.org.br ou
pelo WhatsApp (21)
99214-4870.
Dúvidas sobre a ação
judicial podem ser
encaminhadas para o
Jurídico da
Associação:
afjuridico@afbndes.org.br. |