A Associação
Nacional dos
Funcionários do
Banco do Brasil (ANABB)
obteve êxito na ação
civil coletiva
ingressada em
conjunto com a
Associação dos
Aposentados e
Funcionários do
Banco do Brasil (AAFBB)
para
impugnar
a Resolução CGPAR nº
23/2018.
A sentença favorável
aos associados das
entidades foi
publicada no dia 5
de agosto, pela
juíza Diana Maria da
Silva, da 5ª Vara
Federal Cível da
Seção Judiciária do
Distrito Federal –
1ª Região.
A decisão confirmou
o mérito da tese
jurídica da ANABB,
de que a Resolução
CGPAR 23 deveria ser
tornada sem efeito
porque criava
obrigações sem ser
lei, o que é vedado
pela Constituição
Federal. A
Associação já havia
conseguido sustar os
efeitos da CGPAR 23
na Justiça, por meio
de decisão liminar,
até que ocorresse o
julgamento do
processo judicial.
Segundo a ANABB, a
juíza Diana da Silva
fundamentou a
sentença na decisão
liminar, proferida
pelo desembargador
Jirair Aram
Meguerian, do
Tribunal Regional
Federal – 1ª Região.
Conforme a decisão
do desembargador, a
Resolução CGPAR 23
“suprime, em
verdade, direitos
dos funcionários
beneficiários de
assistência à saúde,
inclusive no que se
refere,
aparentemente, aos
aposentados, indo
além, em princípio,
do que lhe permite a
respectiva
legislação de
criação” – que é o
Decreto nº
6.021/2007.
A Resolução CGPAR nº
23 estabelece uma
série de obrigações
e parâmetros a serem
seguidos pelas
empresas estatais
para o custeio dos
benefícios de
assistência à saúde
de seus empregados,
causando prejuízos
aos seus
funcionários. Entre
eles: a diminuição
da participação das
empresas no custeio
dos planos de saúde;
a retirada do plano
de saúde para novos
funcionários e
futuros aposentados;
a cobrança de
contribuição para
dependentes e a
redução de
cobertura.
Sistema BNDES –
Apesar de ser uma
vitória bastante
significativa, é
importante
esclarecer que, em
face desta decisão,
ainda cabem recursos
por parte da União,
alerta o Jurídico da
AFBNDES. A ação
coletiva movida
pelas Associações de
Funcionários e
Aposentados do
Sistema BNDES também
pedindo a impugnação
da Resolução CGPAR
23 se encontra em
fase de instrução
probatória, na qual
será produzida prova
pericial com o
objetivo de melhor
apurar os graves
prejuízos causados
pelo ato normativo.
Assim como ocorreu
na demanda proposta
pelas entidades
representativas do
pessoal do Banco do
Brasil, foi
proferida decisão em
2ª instância em
favor dos
beneficiários do
plano de saúde do
Sistema BNDES –
também pelo
desembargador Jirair
Aram Meguerian, que
deferiu o pedido de
liminar para
suspender os efeitos
da resolução. Contra
este ato decisório,
a União interpôs
recurso de agravo
interno, que aguarda
julgamento. |