Movimento

Edição nº1405 – sábado, 14 de agosto de 2020

Funcionários e aposentados do Banco do Brasil obtêm vitória em ação contra a Resolução CGPAR 23

A Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil (ANABB) obteve êxito na ação civil coletiva ingressada em conjunto com a Associação dos Aposentados e Funcionários do Banco do Brasil (AAFBB) para impugnar a Resolução CGPAR nº 23/2018. A sentença favorável aos associados das entidades foi publicada no dia 5 de agosto, pela juíza Diana Maria da Silva, da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal – 1ª Região. 

A decisão confirmou o mérito da tese jurídica da ANABB, de que a Resolução CGPAR 23 deveria ser tornada sem efeito porque criava obrigações sem ser lei, o que é vedado pela Constituição Federal. A Associação já havia conseguido sustar os efeitos da CGPAR 23 na Justiça, por meio de decisão liminar, até que ocorresse o julgamento do processo judicial.  

Segundo a ANABB, a juíza Diana da Silva fundamentou a sentença na decisão liminar, proferida pelo desembargador Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal – 1ª Região. Conforme a decisão do desembargador, a Resolução CGPAR 23 “suprime, em verdade, direitos dos funcionários beneficiários de assistência à saúde, inclusive no que se refere, aparentemente, aos aposentados, indo além, em princípio, do que lhe permite a respectiva legislação de criação” – que é o Decreto nº 6.021/2007. 

A Resolução CGPAR nº 23 estabelece uma série de obrigações e parâmetros a serem seguidos pelas empresas estatais para o custeio dos benefícios de assistência à saúde de seus empregados, causando prejuízos aos seus funcionários. Entre eles: a diminuição da participação das empresas no custeio dos planos de saúde; a retirada do plano de saúde para novos funcionários e futuros aposentados; a cobrança de contribuição para dependentes e a redução de cobertura. 

Sistema BNDES – Apesar de ser uma vitória bastante significativa, é importante esclarecer que, em face desta decisão, ainda cabem recursos por parte da União, alerta o Jurídico da AFBNDES. A ação coletiva movida pelas Associações de Funcionários e Aposentados do Sistema BNDES também pedindo a impugnação da Resolução CGPAR 23 se encontra em fase de instrução probatória, na qual será produzida prova pericial com o objetivo de melhor apurar os graves prejuízos causados pelo ato normativo.  

Assim como ocorreu na demanda proposta pelas entidades representativas do pessoal do Banco do Brasil, foi proferida decisão em 2ª instância em favor dos beneficiários do plano de saúde do Sistema BNDES – também pelo desembargador Jirair Aram Meguerian, que deferiu o pedido de liminar para suspender os efeitos da resolução. Contra este ato decisório, a União interpôs recurso de agravo interno, que aguarda julgamento. 

 

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