A Medida Provisória 946 extingue o fundo
PIS-Pasep e transfere seu patrimônio, de cerca
de R$20 bilhões, para o FGTS. Ela foi
apresentada como condição para que o governo
autorizasse saques de até R$ 1.045 (mil e
quarenta e cinco reais) por trabalhador de
saldos do FGTS e uma das contribuições que o
BNDES estaria dando para combater a crise. A
verdade é bem diferente. A estratégia usada pelo
governo adia um direito que os trabalhadores já
possuíam pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de
1990, de sacar seus recursos no FGTS em casos de
calamidade pública. A MP atrasa essa retirada
para o dia 15 de junho, quando as previsões do
Ministério da Saúde são de que o auge da
pandemia se dará no país por volta do final de
maio.
Diante do estado de calamidade pública, o
governo poderia capitalizar a Caixa Econômica e
autorizar imediatamente a retirada dos recursos
pelos trabalhadores, mas preferiu priorizar sua
estratégia de esvaziamento dos bancos públicos,
retirando fontes de financiamento do BNDES nessa
engenharia financeira de juntar o fundo
PIS-PASEP com o FGTS, e com isso atrasar o
acesso dos trabalhadores aos recursos de que
precisam e têm direito.
A tarefa do governo deveria ser a de somar as
ações dos bancos públicos à expansão fiscal
assistencial que o estado de calamidade pública
autorizou e não sacar recursos desses bancos
para viabilizar a assistência.
“Em alguns países observa-se mesmo não apenas a
preservação, mais a ampliação das fontes de
financiamentos dos bancos públicos. Na Alemanha,
por exemplo, o KfW, o ‘BNDES alemão’, um banco
sólido e consideravelmente maior que o BNDES (em
termos relativos ao PIB dos dois países), foi
capitalizado para ajudar no enfretamento da
crise”, assinala o presidente da AFBNDES, Arthur
Koblitz.
O governo não quer alterar uma vírgula sequer do
texto da MP, mas o deputado Gastão Vieira
(PROS/MA) apresentou uma emenda para tentar
frear o ímpeto do Planalto e mostrar aos
parlamentares o “erro” que será “cometido ao se
retirar recursos do BNDES em um momento crucial
de crise que atravessam tanto a saúde como a
economia brasileira”.
A emenda também propõe alteração no formato da
Taxa de Longo Prazo (TLP) que hoje determina o
patamar mínimo das taxas praticadas pelo BNDES.
“É preciso preservar as fontes de financiamento
do BNDES e, ao mesmo tempo, garantir que os
recursos disponíveis sejam realmente injetados
na economia real. Infelizmente, a regra de
formação da taxa de juros do BNDES dificulta, e
muito, a ação contracíclica da instituição”,
frisa a emenda.
O comportamento da TLP é evidentemente
pró-cíclico. Durante o mês de março, a NTN-B de
5 anos, base para o cálculo da TLP, dobrou em 20
dias (saiu de 2,1% no dia 4 para 4,51% no dia
23). A tendência é que a taxa permaneça
crescendo no decorrer da crise. “Precisamos
agora, rapidamente, fazer esse esforço de
correção. Dotar a regra de formação da taxa de
juros do BNDES de flexibilidade”, reforça
Koblitz.
Para o presidente da AFBNDES, os recursos do
BNDES são fundamentais para apoiar o emprego, a
renda e o desenvolvimento, tanto agora, no auge
da crise, quanto no período seguinte, em que a
recuperação da economia será fundamental e o
país contará com um mercado de capital privado
substancialmente encolhido. |