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14 de abril de 2020

Na última terça-feira (14), a AFBNDES enviou nota à imprensa a respeito da Medida Provisória 946, que extingue, em 31 de maio de 2020, o Fundo PIS-Pasep, com ativos e passivos transferidos, na mesma data, para o FGTS.

Na contramão do que anseia o governo, emenda à MP 946 tenta manter relevância do BNDES no combate à crise

 

A Medida Provisória 946 extingue o fundo PIS-Pasep e transfere seu patrimônio, de cerca de R$20 bilhões, para o FGTS. Ela foi apresentada como condição para que o governo autorizasse saques de até R$ 1.045 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador de saldos do FGTS e uma das contribuições que o BNDES estaria dando para combater a crise. A verdade é bem diferente. A estratégia usada pelo governo adia um direito que os trabalhadores já possuíam pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, de sacar seus recursos no FGTS em casos de calamidade pública. A MP atrasa essa retirada para o dia 15 de junho, quando as previsões do Ministério da Saúde são de que o auge da pandemia se dará no país por volta do final de maio.

Diante do estado de calamidade pública, o governo poderia capitalizar a Caixa Econômica e autorizar imediatamente a retirada dos recursos pelos trabalhadores, mas preferiu priorizar sua estratégia de esvaziamento dos bancos públicos, retirando fontes de financiamento do BNDES nessa engenharia financeira de juntar o fundo PIS-PASEP com o FGTS, e com isso atrasar o acesso dos trabalhadores aos recursos de que precisam e têm direito.

A tarefa do governo deveria ser a de somar as ações dos bancos públicos à expansão fiscal assistencial que o estado de calamidade pública autorizou e não sacar recursos desses bancos para viabilizar a assistência.

“Em alguns países observa-se mesmo não apenas a preservação, mais a ampliação das fontes de financiamentos dos bancos públicos. Na Alemanha, por exemplo, o KfW, o ‘BNDES alemão’, um banco sólido e consideravelmente maior que o BNDES (em termos relativos ao PIB dos dois países), foi capitalizado para ajudar no enfretamento da crise”, assinala o presidente da AFBNDES, Arthur Koblitz.

O governo não quer alterar uma vírgula sequer do texto da MP, mas o deputado Gastão Vieira (PROS/MA) apresentou uma emenda para tentar frear o ímpeto do Planalto e mostrar aos parlamentares o “erro” que será “cometido ao se retirar recursos do BNDES em um momento crucial de crise que atravessam tanto a saúde como a economia brasileira”.

A emenda também propõe alteração no formato da Taxa de Longo Prazo (TLP) que hoje determina o patamar mínimo das taxas praticadas pelo BNDES.

“É preciso preservar as fontes de financiamento do BNDES e, ao mesmo tempo, garantir que os recursos disponíveis sejam realmente injetados na economia real. Infelizmente, a regra de formação da taxa de juros do BNDES dificulta, e muito, a ação contracíclica da instituição”, frisa a emenda. 

O comportamento da TLP é evidentemente pró-cíclico. Durante o mês de março, a NTN-B de 5 anos, base para o cálculo da TLP, dobrou em 20 dias (saiu de 2,1% no dia 4 para 4,51% no dia 23). A tendência é que a taxa permaneça crescendo no decorrer da crise. “Precisamos agora, rapidamente, fazer esse esforço de correção. Dotar a regra de formação da taxa de juros do BNDES de flexibilidade”, reforça Koblitz.

Para o presidente da AFBNDES, os recursos do BNDES são fundamentais para apoiar o emprego, a renda e o desenvolvimento, tanto agora, no auge da crise, quanto no período seguinte, em que a recuperação da economia será fundamental e o país contará com um mercado de capital privado substancialmente encolhido.

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