BOMBA NO BNDES!
Decisões da Diretoria e do CA prejudicam empregados em relação à manutenção da gratificação de função

 
 
No que se refere à incorporação da gratificação de função, a luta pela isonomia e pelo legítimo direito à estabilidade financeira, baseado no princípio da irredutibilidade salarial, está presente no BNDES desde que ingressou no Banco o primeiro funcionário sob as regras do PECS. O tema esteve presente em inúmeras Pautas de Reivindicações e em diversos Acordos Coletivos de Trabalho firmados na Casa desde aquela época.

Não foi à toa, portanto, que a direção do BNDES, por meio da Decisão Dir. 777/2016, de 21/12/2016, e da Resolução Dir. 3135/2017, de 12/04/2017, estabeleceu a manutenção da gratificação de função (ou comissão) também aos empregados PECS, como resultado da negociação de um pleito histórico.

É claro que a Resolução 3135/2017 trazia em seu bojo dispositivo delicado, condicionando o estabelecido a possíveis alterações na legislação pertinente e a possível modificação pelo TST do disposto na Súmula 372. Neste caso, as regras constantes da Resolução deveriam "ser adequadas às novas disposições".

Questionamentos – Preocupada com isto, a AFBNDES buscou insistentemente, desde o início de maio deste ano, contato com a Superintendência da Área Jurídica, com questionamentos relativos à incorporação de função no contexto da reforma trabalhista que estava em curso: "Caso seja aprovada a reforma, qual a posição da Área Jurídica sobre o seu impacto em face da validade da súmula 372 do TST e suas consequências para a aplicação da Resolução Dir. 3135/2017 – BNDES, que trata da incorporação de função para os empregados PECS?", perguntava a direção da entidade.

A cobrança de uma posição da Área Jurídica sobre o tema esteve presente em no mínimo cinco edições do VÍNCULO – sem nenhum posicionamento do sup/AJ a respeito. O próprio diretor da Área Jurídica, Marcelo Siqueira de Freitas, só recebeu a AFBNDES para tratar do ponto, entre outras pendências jurídicas, após uma cobrança pública pelo jornal da Associação:

"Pela quinta semana consecutiva, o diretor da Área Jurídica do BNDES, Marcelo Siqueira de Freitas, desmarcou, de véspera, reunião agendada com as Associações de Funcionários do Sistema.

A pauta das AFs trata de temas de interesse do corpo funcional, tais como: assistência jurídica aos colegas investigados por órgãos de controle; suspensão de pagamentos referentes a antigos contratos de dívida com a FAPES e a situação dos recursos perante o Tribunal de Contas da União (TCU); e a incorporação de função e o impacto da reforma trabalhista. Enfim, assuntos de interesse dos empregados.

Sem conhecer o posicionamento e as razões de decisões tomadas a nível de governo e de diretoria, as Associações de Funcionários não têm como responder aos questionamentos que lhe são encaminhados pelo corpo funcional, gerando, sem necessidade, ansiedade e insegurança" (VÍNCULO 1264, de 14/09/2017).

Em tal reunião, realizada no dia 18 de setembro, o diretor da AJ informou que havia dúvidas no tocante à interpretação jurídica relacionada à reforma trabalhista; e que, sobre o tema, havia "a previsão de construção de entendimento conjunto com a SEST e a Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão".

Nesse meio tempo, nota técnica da Área Jurídica do Banco, à luz da legislação em vigor, ampliava visão relacionada aos direitos dos funcionários do segmento PECS à incorporação da gratificação de função, na linha da Súmula 51, do TST, que estabelece que "cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". Ou seja: a incorporação estaria garantida a todos os empregados do Banco, em cargos comissionados ou não, admitidos até a entrada em vigor da nova lei trabalhista (11/11/2017). O diretor da AJ, em reunião com a AFBNDES, chegou a admitir que a tese da AJ era consistente e o havia convencido sobre o seu mérito.

A posição sustentada a priori pelo diretor jurídico Marcelo Siqueira foi amplamente divulgada pela hierarquia do Banco para todo o corpo funcional, o que gerou enorme expectativa de que a incorporação valeria para todos os empregados com contratos de trabalho firmados até a data de vigência da nova lei trabalhista.

Decisões – Eis que chega à AFBNDES, na tarde de anteontem, a informação de que a Diretoria do Banco havia decidido, em reunião extraordinária, pela manutenção da gratificação de função apenas para aqueles que tivessem exercido função em cargos comissionados até 10 de novembro – dia útil imediatamente anterior à data de vigência da nova lei trabalhista. Os empregados que já tivessem completado 10 anos até aquela data teriam o direito assegurado. Os casos dos que completassem 10 anos a partir do dia 11/11/2017 seriam levados à apreciação do SEST. Para os outros empregados do Banco, que nunca exerceram cargos comissionados até aquela data, o direito seria negado definitivamente.

Ato contínuo, a matéria foi à apreciação do Conselho de Administração (CA) do BNDES, que radicalizou o processo decisório, estabelecendo o direito à incorporação apenas para os empregados que tenham no mínimo 10 anos completados em cargos comissionados até o dia 10/11/2017, aplicando-se isto aos executivos PECS e também aos PUCS.

Há, sem dúvida, uma quebra de confiança na atual direção do Banco, uma vez que esta decisão, em grande parte contrária ao posicionamento da Diretoria até então, foi tomada sem a mínima conversa com o corpo funcional benedense e com suas entidades representativas. Preocupa também que julgamentos sobre o andamento de questões jurídicas extremamente sensíveis envolvendo o BNDES continuem a se provar tão equivocados.

A decisão do Conselho de Administração representou uma reviravolta inesperada neste processo e vem agravar a situação de fragmentação do corpo funcional do BNDES e acentuar o sentimento de iniquidade entre os funcionários com potencial de grave prejuízo para o funcionamento do Banco.

Plenária – A AFBNDES está em contato com assessoria jurídica especializada e pretende convocar uma plenária para que toda esta questão seja aprofundada. Logo que a data da reunião esteja fechada, um comunicado será divulgado ao corpo funcional.

 
 
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