Não foi à toa,
portanto, que a
direção do BNDES,
por meio da Decisão
Dir. 777/2016, de
21/12/2016, e da
Resolução Dir.
3135/2017, de
12/04/2017,
estabeleceu a
manutenção da
gratificação de
função (ou comissão)
também aos
empregados PECS,
como resultado da
negociação de um
pleito histórico.
É claro que a
Resolução 3135/2017
trazia em seu bojo
dispositivo
delicado,
condicionando o
estabelecido a
possíveis alterações
na legislação
pertinente e a
possível modificação
pelo TST do disposto
na Súmula 372. Neste
caso, as regras
constantes da
Resolução deveriam
"ser adequadas às
novas disposições".
Questionamentos –
Preocupada com isto,
a AFBNDES buscou
insistentemente,
desde o início de
maio deste ano,
contato com a
Superintendência da
Área Jurídica, com
questionamentos
relativos à
incorporação de
função no contexto
da reforma
trabalhista que
estava em curso:
"Caso seja aprovada
a reforma, qual a
posição da Área
Jurídica sobre o seu
impacto em face da
validade da
súmula 372 do TST e
suas consequências
para a aplicação da
Resolução Dir.
3135/2017 – BNDES,
que trata da
incorporação de
função para os
empregados PECS?",
perguntava a direção
da entidade.
A cobrança de uma
posição da Área
Jurídica sobre o
tema esteve presente
em no mínimo cinco
edições do VÍNCULO –
sem nenhum
posicionamento do
sup/AJ a respeito. O
próprio diretor da
Área Jurídica,
Marcelo Siqueira de
Freitas, só recebeu
a AFBNDES para
tratar do ponto,
entre outras
pendências
jurídicas, após uma
cobrança pública
pelo jornal da
Associação:
"Pela quinta semana
consecutiva, o
diretor da Área
Jurídica do BNDES,
Marcelo Siqueira de
Freitas, desmarcou,
de véspera, reunião
agendada com as
Associações de
Funcionários do
Sistema.
A pauta das AFs
trata de temas de
interesse do corpo
funcional, tais
como: assistência
jurídica aos colegas
investigados por
órgãos de controle;
suspensão de
pagamentos
referentes a antigos
contratos de dívida
com a FAPES e a
situação dos
recursos perante o
Tribunal de Contas
da União (TCU); e a
incorporação de
função e o impacto
da reforma
trabalhista. Enfim,
assuntos de
interesse dos
empregados.
Sem conhecer o
posicionamento e as
razões de decisões
tomadas a nível de
governo e de
diretoria, as
Associações de
Funcionários não têm
como responder aos
questionamentos que
lhe são encaminhados
pelo corpo
funcional, gerando,
sem necessidade,
ansiedade e
insegurança"
(VÍNCULO 1264, de
14/09/2017).
Em tal reunião,
realizada no dia 18
de setembro, o
diretor da AJ
informou que havia
dúvidas no tocante à
interpretação
jurídica relacionada
à reforma
trabalhista; e que,
sobre o tema, havia
"a previsão de
construção de
entendimento
conjunto com a SEST
e a Consultoria
Jurídica do
Ministério do
Planejamento,
Desenvolvimento e
Gestão".
Nesse meio tempo,
nota técnica da Área
Jurídica do Banco, à
luz da legislação em
vigor, ampliava
visão relacionada
aos direitos dos
funcionários do
segmento PECS à
incorporação da
gratificação de
função, na linha da
Súmula 51, do TST,
que estabelece que
"cláusulas
regulamentares, que
revoguem ou alterem
vantagens deferidas
anteriormente, só
atingirão os
trabalhadores
admitidos após a
revogação ou
alteração do
regulamento". Ou
seja: a incorporação
estaria garantida a
todos os empregados
do Banco, em cargos
comissionados ou
não, admitidos até a
entrada em vigor da
nova lei trabalhista
(11/11/2017). O
diretor da AJ, em
reunião com a
AFBNDES, chegou a
admitir que a tese
da AJ era
consistente e o
havia convencido
sobre o seu mérito.
A posição sustentada
a priori pelo
diretor jurídico
Marcelo Siqueira foi
amplamente divulgada
pela hierarquia do
Banco para todo o
corpo funcional, o
que gerou enorme
expectativa de que a
incorporação valeria
para todos os
empregados com
contratos de
trabalho firmados
até a data de
vigência da nova lei
trabalhista.
Decisões –
Eis que chega à
AFBNDES, na tarde de
anteontem, a
informação de que a
Diretoria do Banco
havia decidido, em
reunião
extraordinária, pela
manutenção da
gratificação de
função apenas para
aqueles que tivessem
exercido função em
cargos comissionados
até 10 de novembro –
dia útil
imediatamente
anterior à data de
vigência da nova lei
trabalhista. Os
empregados que já
tivessem completado
10 anos até aquela
data teriam o
direito assegurado.
Os casos dos que
completassem 10 anos
a partir do dia
11/11/2017 seriam
levados à apreciação
do SEST. Para os
outros empregados do
Banco, que nunca
exerceram cargos
comissionados até
aquela data, o
direito seria negado
definitivamente.
Ato contínuo, a
matéria foi à
apreciação do
Conselho de
Administração (CA)
do BNDES, que
radicalizou o
processo decisório,
estabelecendo o
direito à
incorporação apenas
para os empregados
que tenham no mínimo
10 anos completados
em cargos
comissionados até o
dia 10/11/2017,
aplicando-se isto
aos executivos PECS
e também aos PUCS.
Há, sem dúvida, uma
quebra de confiança
na atual direção do
Banco, uma vez que
esta decisão, em
grande parte
contrária ao
posicionamento da
Diretoria até então,
foi tomada sem a
mínima conversa com
o corpo funcional
benedense e com suas
entidades
representativas.
Preocupa também que
julgamentos sobre o
andamento de
questões jurídicas
extremamente
sensíveis envolvendo
o BNDES continuem a
se provar tão
equivocados.
A decisão do
Conselho de
Administração
representou uma
reviravolta
inesperada neste
processo e vem
agravar a situação
de fragmentação do
corpo funcional do
BNDES e acentuar o
sentimento de
iniquidade entre os
funcionários com
potencial de grave
prejuízo para o
funcionamento do
Banco.
Plenária –
A AFBNDES está em
contato com
assessoria jurídica
especializada e
pretende convocar
uma plenária para
que toda esta
questão seja
aprofundada. Logo
que a data da
reunião esteja
fechada, um
comunicado será
divulgado ao corpo
funcional.